A Prefeitura Municipal de Uberlândia, através da Secretaria de Serviços Urbanos está fiscalizando as publicidades instaladas em estabelecimentos comerciais na cidade. Alguns estabelecimentos já foram notificados e o prazo para regularizar a situação varia de 60 dias a 1 ano, de acordo com o dispositivo instalado. O principal objetivo é reduzir a poluição visual da cidade e regular as publicidades que vem sendo instaladas na cidade sem critério ou estudo estético.
Veja o texto encontrado no site da PMU:
Autorização para instalação de dispositivos de publicidade (Outdoor, painéis, luminosos, faixas e outros): Requerer pedido junto a Seção de Protocolo, anexando aos autos desenhos com dizeres em escala adequada, o local de instalação, material de confecção, dimensões, altura de sua colocação em relação ao passeio e sistema de iluminação. O prazo médio para liberação por parte desta Secretaria será de 10 a 15 dias. Fonte: Prefeitura Municipal de Uberlândia.
O memorial descritivo dos materiais instalados devem ser elaborados por Arquiteto ou Engenheiro e deve ser comprovado autoria através de ART do CREA MG.
A lei complementar que faz referência a este assunto foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de janeiro de 2008, e pode ser visualizada aqui. Dentre as normas a serem seguidas está que o dispositivo de publicidade aplicado em fachadas cegas não poderá ultrapassar 60% do espaço da mesma.
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